Portaria 671: O que Muda na Gestão de Ponto Eletrônico?

Imagem destacada: Portaria 671 e gestão de ponto eletrônico

A gestão de ponto eletrônico é um pilar fundamental para a conformidade trabalhista e a eficiência operacional de qualquer empresa. No Brasil, essa área é constantemente atualizada por novas regulamentações, e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é um marco recente que trouxe mudanças significativas. Publicada em 8 de novembro de 2021, ela revogou e unificou as antigas Portarias 1510 e 373, estabelecendo novas diretrizes para o registro e controle de jornada de trabalho.

Para a ASF Technology, que atua com soluções de ponto eletrônico, entender e adaptar-se a essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade de aprimorar ainda mais a oferta de serviços, garantindo que nossos clientes estejam sempre à frente, seguros e eficientes. Este artigo detalha as principais alterações e o que sua empresa precisa saber para se adequar.

O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria MTP nº 671/2021 é o novo marco regulatório para o controle de jornada de trabalho no Brasil. Ela consolida e moderniza as regras que antes estavam dispersas em diferentes normativas (Portarias 1510/2009 e 373/2011), buscando simplificar e trazer mais clareza para empregadores e empregados. Seu objetivo principal é garantir a segurança jurídica, a transparência no registro de ponto e a modernização dos sistemas utilizados.

A grande novidade é a formalização de três tipos de registradores eletrônicos de ponto (REP):

  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): O tradicional relógio de ponto físico, com bobina de papel para impressão do comprovante.
  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Sistemas de registro de ponto via software, que devem ser autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): A grande inovação. Sistemas de registro de ponto via software, incluindo aplicativos e plataformas web, que não necessitam de autorização prévia por acordo coletivo, desde que sigam rigorosos requisitos de segurança e auditoria.

As 5 Principais Mudanças Trazidas pela Portaria 671

1. Regulamentação do REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

Esta é, sem dúvida, a mudança mais impactante. O REP-P permite que as empresas utilizem softwares, aplicativos ou plataformas baseadas em nuvem para o registro de ponto, sem a necessidade de um acordo ou convenção coletiva. Isso abre um leque de possibilidades para empresas que buscam flexibilidade, mobilidade e redução de custos com equipamentos físicos.

Para ser considerado um REP-P, o sistema deve:

  • Emitir o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador (CRPT) em formato eletrônico ou impresso.
  • Gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Arquivo Fonte de Dados (AFD) conforme especificações técnicas.
  • Garantir a inviolabilidade e a imutabilidade dos dados.
  • Possuir certificação de conformidade.

2. Novas Regras para o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

Embora o REP-A continue existindo, a Portaria 671 trouxe mais clareza sobre seus requisitos. Ele ainda exige autorização por convenção ou acordo coletivo, mas agora deve seguir padrões técnicos mais rigorosos, especialmente no que tange à segurança e à integridade dos dados. A principal diferença em relação ao REP-P é a necessidade dessa negociação coletiva.

3. Manutenção e Atualização do REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

O bom e velho relógio de ponto físico (REP-C) não foi abandonado. A Portaria 671 manteve suas exigências, como a emissão obrigatória do comprovante impresso para o trabalhador a cada registro. No entanto, a tendência é que as empresas migrem para soluções mais modernas, como o REP-P, devido à sua flexibilidade e menor custo de manutenção.

4. Criação de Novos Arquivos e Documentos

A Portaria 671 padronizou a geração de novos arquivos e documentos essenciais para a fiscalização e a transparência:

  • Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador (CRPT): Pode ser impresso ou eletrônico, e deve ser fornecido ao empregado a cada marcação.
  • Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ): Um arquivo digital que contém todas as informações de jornada dos trabalhadores, gerado pelo sistema de ponto e disponível para fiscalização.
  • Arquivo Fonte de Dados (AFD): Gerado pelo REP (seja C, A ou P), contém os registros brutos de ponto, garantindo a imutabilidade das marcações.
  • CFRPE (Comprovante Fiscal de Registro de Ponto Eletrônico): Documento que atesta a conformidade do sistema REP-P ou REP-A.

Esses arquivos são cruciais para a auditoria e a conformidade com a legislação trabalhista, garantindo que não haja manipulação dos dados de jornada.

5. Requisitos de Segurança e Inviolabilidade dos Dados

A Portaria 671 reforça a necessidade de que todos os sistemas de ponto eletrônico garantam a integridade, autenticidade e inviolabilidade dos dados de registro. Isso significa que as marcações de ponto não podem ser alteradas ou excluídas, e qualquer tentativa de fraude deve ser detectada e registrada. A segurança da informação se tornou um ponto central, alinhando-se com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Impacto nas Empresas: O que Muda na Prática?

As mudanças da Portaria 671 trazem tanto desafios quanto oportunidades para as empresas:

  • Flexibilidade e Mobilidade: Empresas com equipes externas, home office ou múltiplos locais de trabalho se beneficiam enormemente do REP-P, que permite o registro de ponto de qualquer lugar com acesso à internet.
  • Redução de Custos: A migração para sistemas REP-P pode eliminar a necessidade de compra e manutenção de relógios de ponto físicos, bobinas de papel e infraestrutura local.
  • Segurança Jurídica: A padronização dos arquivos (AFD, AEJ) e a exigência de inviolabilidade dos dados oferecem maior segurança em caso de fiscalizações ou ações trabalhistas.
  • Modernização da Gestão de RH: A Portaria incentiva a adoção de tecnologias mais avançadas, que podem ser integradas a outros sistemas de RH, otimizando processos e análises.
  • Desafio da Adequação: Empresas que ainda utilizam sistemas antigos ou manuais precisarão investir na atualização para evitar multas e problemas legais.

Comparativo REP-C, REP-A e REP-P

Para facilitar a compreensão, veja um comparativo das principais características de cada tipo de Registrador Eletrônico de Ponto:

Característica REP-C (Convencional) REP-A (Alternativo) REP-P (Via Programa)
Natureza Equipamento físico (relógio de ponto) Sistema de software Sistema de software (app, web, nuvem)
Autorização Coletiva Não exige Exige (Acordo/Convenção Coletiva) Não exige
Comprovante Impresso (bobina) Impresso ou eletrônico Impresso ou eletrônico (CRPT)
Geração AFD Sim, pelo equipamento Sim, pelo software Sim, pelo software
Geração AEJ Não diretamente Sim, pelo software Sim, pelo software
Mobilidade Baixa (fixo no local) Média (depende da instalação) Alta (acesso via web/app)
Custo Inicial Alto (equipamento) Variável (licença + infra) Geralmente menor (assinatura)

E-Ponto Corporate: Sua Solução REP-P em Conformidade com a Portaria 671

Na ASF Technology, estamos sempre à frente das regulamentações para garantir que nossos clientes tenham as melhores e mais seguras soluções. Nosso sistema E-Ponto foi desenvolvido e atualizado para estar em total conformidade com a Portaria 671, operando como um REP-P robusto e confiável.

Com o E-Ponto Corporate, sua empresa garante:

  • Conformidade Legal: Atendimento integral às exigências da Portaria 671, incluindo a geração de CRPT, AFD e AEJ.
  • Flexibilidade e Mobilidade: Registro de ponto via web, aplicativo móvel ou tablet, ideal para equipes em campo, home office ou múltiplos escritórios.
  • Segurança dos Dados: Tecnologia avançada para garantir a inviolabilidade e a integridade das marcações, protegendo sua empresa contra fraudes e passivos trabalhistas.
  • Otimização de Processos: Integração com sistemas de folha de pagamento, cálculo automático de horas extras, banco de horas e relatórios gerenciais detalhados.
  • Redução de Custos: Elimine gastos com equipamentos físicos, manutenção e bobinas de papel.
  • Suporte Especializado: Conte com a expertise da ASF Technology para implementação, treinamento e suporte contínuo.

Guia Prático para Adequação à Portaria 671

Para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com a Portaria 671, siga este guia prático:

  1. Avalie seu Sistema Atual: Verifique se o seu sistema de ponto atual (seja ele manual, REP-C ou REP-A) atende às novas exigências.
  2. Considere a Migração para REP-P: Se você busca flexibilidade, mobilidade e redução de custos, o REP-P é a melhor opção. Pesquise e escolha um fornecedor confiável como a ASF Technology.
  3. Implemente um Sistema Conforme: Ao escolher um REP-P, certifique-se de que ele gera o CRPT, AFD e AEJ nos formatos exigidos e que possui mecanismos de segurança robustos.
  4. Treine sua Equipe: Garanta que gestores e colaboradores entendam as novas regras e saibam como utilizar o novo sistema de ponto corretamente.
  5. Mantenha a Documentação em Dia: Armazene os arquivos AFD e AEJ de forma segura e acessível para eventuais fiscalizações.
  6. Consulte Especialistas: Em caso de dúvidas, procure o apoio de consultorias jurídicas e empresas especializadas em gestão de ponto, como a ASF Technology.

Erros Comuns a Evitar

A transição para as novas regras pode gerar dúvidas. Evite os seguintes erros:

  • Não se Adequar: Ignorar a Portaria 671 pode resultar em multas pesadas e passivos trabalhistas.
  • Usar Sistemas Não Homologados: Certifique-se de que seu REP-P ou REP-A é de um fornecedor que garante a conformidade com a Portaria.
  • Não Gerar os Arquivos Corretos: A ausência ou a incorreção dos arquivos AFD e AEJ é um grande problema em fiscalizações.
  • Não Fornecer o CRPT: O comprovante de registro de ponto é um direito do trabalhador e sua emissão é obrigatória.
  • Manipular Dados: Qualquer alteração nos registros de ponto é ilegal e pode gerar sérias consequências.

"A Portaria 671 não é apenas uma mudança burocrática; é um convite à modernização e à segurança jurídica na gestão de pessoas. Empresas que abraçam essa transformação com as ferramentas certas, como o E-Ponto Corporate da ASF Technology, saem na frente."

Alex Fornazaro, CEO da ASF Technology

Conclusão

A Portaria 671/2021 representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, modernizando a gestão de ponto eletrônico e oferecendo mais flexibilidade e segurança para as empresas. A adoção de um sistema REP-P em conformidade, como o E-Ponto Corporate da ASF Technology, não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para otimizar processos, reduzir custos e garantir a tranquilidade jurídica do seu negócio.

Não deixe sua empresa para trás. Invista na modernização e na conformidade. Fale com a ASF Technology e descubra como o E-Ponto Corporate pode transformar a gestão de jornada na sua organização.

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